Quem somos?

*ESTATUTOS*:

Agrupaçao de Rotarianos para o Avanço da Cultura Latina.

ARTIGO 1- NOME
O nome deste Grupo Rotary será: “ROTARIANOS PELO AVANÇO DA CULTURA LATINA“.
Seção 1.1. Este Grupo também será conhecido como: Rotarianos Latinos.

ARTIGO 11 – OBJETIVO
Seção 2.1. O objetivo desta Associação Rotária é formar um grupo de pessoas relacionadas à herança cultural latina que sejam membros do Rotary, que busquem, por meio do conhecimento de suas culturas, idiomas e formas de pensar, aumentar as ações do Rotary e das organizações internacionais. amizade. .
Seção 2.2. Esta Associação Rotária funcionará de acordo com os parâmetros do Rotary International (doravante R.I.) para associações rotárias, mas não controlada por R./.

ARTIGO 111- ADMISSÃO DE MEMBROS
Seção 3.1. A associação ao Latino Rotary Fellowship está aberta a todos os rotarianos, seus cônjuges e rotaractianos.
Seção 3.2. A admissão de sócios será iniciada por solicitação de um candidato e/ou por proposta de um sócio de Rotarianos Latinos, após a verificação de sua filiação ao seu clube.
Seção 3.3. O status de associado terminará com o término da associação à família rotariana ou mediante solicitação do rotariano.
Seção 3.4. Todos os associados devem ter um e-mail válido para se comunicar por meio de uma lista de discussão, em Grupos do Google gerenciados por rotarianos latinos, ou de outro operador, se for o caso, já que toda comunicação é feita por meio desta lista.

ARTIGO IV – COMITÊ DIRETOR
Seção 4.1. A Associação Rotária será governada por uma comissão composta pelos seguintes membros: 1 presidente, 1 presidente eleito, 1 presidente indicado, 1 ex-presidente, 1 secretário, 1 vice-presidente e 14 coordenadores, que serão responsáveis ​​pelas seguintes áreas: Exposição de Temas do Rotary e Assuntos Culturais, Conselheiro/Moderador de Assuntos do Rotary, Imagem Pública, Eventos, Companheirismo, Convenção Internacional, Ética, Pólio Plus, Juventude, Irmanação com outros grupos e clubes, Boletim Informativo, Tradutores, Banco de Dados e Webmaster e moderador do Google Grupo do Grupo.

Todos serão indicados pelo Presidente, exceto os presidentes eleitos e indicados, e o último presidente, podendo cada coordenador ter quantos assistentes forem necessários. Todos eles serão ratificados pelos demais membros do Latin Rotarians, se não houver objeção, após uma semana de serem comunicados por meio de mailing list pelo Presidente.

Todos os membros do Comitê Diretivo devem ser rotarianos ativos e/ou enquadrados de acordo com a seção 3.1.

O Vice-Presidente agirá em nome do Presidente em caso de impedimento deste.

Seção 4.2. Os membros do Steering Committee são eleitos por um ano, podendo ser renovados por até seis anos (exceto o Web Master, que pode ser por tempo indeterminado). Após seis anos consecutivos de serviço, os oficiais são inelegíveis para servir até que tenham decorrido três anos. O ano começará em 1º de julho e terminará em 30 de junho seguinte. Preferencialmente, o Comitê Diretor desta Associação deve ser renovado anualmente.

Seção 4.3. Os diretores exercerão as atribuições e funções normais para o cargo que cada um ocupa, bem como qualquer outro que venha a ser indicado pelo Presidente da Associação.

ARTIGO V – REUNIÕES

Seção 5.1. Uma reunião de associados deve ser realizada todos os anos na Convenção do R.I. ou em outro local determinado pelo Comitê do Capítulo. A data, hora e local exatos da assembleia anual serão fixados pelo Comité de Direcção e comunicados aos restantes membros com uma antecedência mínima de 60 dias.
Seção 5.2. A reunião anual da Comissão Diretiva da Associação será realizada em data próxima ou idêntica à reunião de todos os membros.

ARTIGO VI – ELEIÇÃO DO PRESIDENTE
Seção 6.1. O Comitê Diretor nomeará um Comitê de Indicação e os demais membros serão notificados através da lista de discussão. A Comissão receberá os candidatos propostos para o cargo de presidente por outros membros durante um período de um mês, cujas datas serão comunicadas. A Comissão também pode apresentar seus próprios candidatos para eleição. Todos os candidatos propostos indicarão se estão dispostos a servir como Presidente dentro do prazo indicado pela Comissão. Os membros desta Comissão de Indicação não serão elegíveis para a presidência.
Todos os candidatos devem fazer parte desta Associação há pelo menos dois anos, ou ter pertencido a um Comitê Diretivo anterior, para serem elegíveis.
Seção 6.2. Os nomes dos candidatos a ocupar o cargo da Presidência devem ser informados a todos os membros com antecedência mínima de 30 dias da votação, que deve ocorrer em novembro, 19 meses antes da posse. Se houver apenas um candidato a presidente, ele será eleito, se houver vários, seus nomes serão comunicados por meio de mala direta, juntamente com os currículos dos rotarianos.
Seção 6.3. A Comissão de Indicação contará os votos recebidos e anunciará o Presidente eleito. Ele se tornará um membro do Comitê Diretor como Presidente Indicado por parte do ano e será Presidente Eleito no ano seguinte.
Seção 6.4. Seis meses antes de sua posse, o presidente eleito apresentará seu Comitê Diretivo aos demais membros.
Seção 6.5. A renúncia a qualquer cargo do Comitê Gestor será coberta por outro membro que elegerá o restante do Comitê. A renúncia do Presidente será coberta pelo Vice-Presidente.

Seção 6.6. Qualquer diretor escolhido pelo Presidente poderá ser destituído do Conselho pelo próprio Presidente, mas também poderá ser destituído por dois terços dos membros do Comitê, mediante envio de e-mail ao Presidente.

ARTIGO VII – ASSUNTOS FISCAIS
Seção 7.1. O ano fiscal desta Associação Rotária é o mesmo do ano rotário, ou seja, de 1º de julho a 30 de junho.
Seção 7.2. Este Grupo não terá contribuições financeiras devido à complexidade que a sua cobrança implica. Se a qualquer momento for possível, a mudança exigirá dois terços dos votos emitidos entre seus membros ativos, após convocação do voto pelo Comitê Gestor.

ARTIGO VIII – REGRAS DE COMUNICAÇÃO

Seção 8.1. O campo de assunto da mensagem deve sempre ser usado para resumir o conteúdo da mensagem.
Seção 8.2. Ao enviar mensagens para endereços de membros adicionais, isso deve ser feito em c.o.

Seção 8.3. Anexos não podem ser enviados para a lista de discussão, eles não são suportados. Quando você deseja publicar algo em um arquivo, deve enviá-lo ao Webmaster, para seu e-mail pessoal, para que seja publicado em nosso site.

Seção 8.4. O seguinte deve ser usado preferencialmente no assunto: Rotarianismo: para assuntos rotários. Cultura: por questões culturais. Companheirismo: para assuntos deste teor. Diversos: para todos os outros assuntos.
Seção 8.5. Sobre o conteúdo das mensagens. 1. – Assuntos pessoais não devem ser discutidos na lista. Tenha em mente que ele será lido por todos os membros do grupo. 2. – São proibidas matérias de natureza comercial, violenta, político-partidária, racista, religiosa, discriminatória, vulgar e ofensiva. Sua remessa pode ser um motivo para o Comitê de Direção proceder para retirar o remetente do grupo. 3. – Não se deve usar letras maiúsculas ao escrever mensagens, letras maiúsculas equivalem a gritar na linguagem escrita, e não é educado ou conveniente. 4. – Todos os e-mails enviados à lista devem sempre terminar com o nome do remetente, assim como seu Rotary Club, distrito e sua classificação rotária.
Seção 8.6. Esta Associação, de forma alguma, nunca se responsabiliza pelo conteúdo das mensagens que são publicadas, as quais são da exclusiva responsabilidade do autor.

ARTIGO IX – CUMPRIMENTO DAS REGRAS DO R.I.
Seção 9.1. Esta Associação respeitará os padrões internacionais estabelecidos pela R.I. para Grupos de Companheirismo do Rotary, conforme estabelecido no Código Normativo do Rotary. O Comitê Diretor desta Irmandade deve se familiarizar com essas regras e quaisquer alterações feitas pelo Comitê Diretor do R.I. de tempos em tempos.