ARTIGO I – NOME:

O nome desde Grupo de Companheirismo será: Agrupação de Rotarianos para o Avanço da Cultura Latina. “Rotários Latinos” 

Secção 1,1. Este Grupo será também conhecido como Rotários Latinos. 

ARTIGO II – OBJETIVO: 

Secção 2.1– O objetivo deste Grupo de Companheirismo de Rotary é ser: Um grupo de pessoas afins à herança cultural latina e associados ao movimento rotário, que procuram por meio do conhecimento das suas culturas, línguas e formas de pensamento o aumento e incremento do acionar de Rotary e a amizade internacional.. 

Secção 2.2-.Este Grupo de Companheirismo de Rotary deve operar de acordo com as políticas de Rotary International para Grupos de Companheirismo de Rotary, mas não deve ser um clube ou agrupação gerenciada ou controlada por Rotary International.. 

ARTIGO III – ADMISSÃO DE MEMBROS:

Secção 3.1. A admissão de membros no Grupo Rotarios Latinos, sera aberta a todos os Rotarianos, seus cônjuges e rotaractianos. 

Secção 3.2. A admissão de membros será aceita pela própria solicitação do candidato e/ou proposta por um membro de Rotários Latino, após sua filiação a Rotary for comprovada junto ao seu clube.. 

Secção 3.3–  A duração de ser associado terminara, no mesmo ato em que o associado deixar de pertencer a família rotária ou assim o solicitar.

Secção 3.4– Todos os associados deverão ter um e.mail valido para comunicação com o Grupo de Google, administrado por Rotários Latinos, e/ou outro operador que se considerar oportuno, pois toda a comunicação é feitas através desde grupo. 

ARTIGO IV –DIRETORIA:

Secção 4.1-. O Rotários Latinos, será governado por uma Diretoria com os seguintes membros: 1 Presidente;, 1 Presidente Eleito;, 1 Presidente Indicado;, 1 Ultimo Presidente;, 1 Secretario;, 1 Vice Presidente e 14 Coordenadores, sendo 1 para cada cargo abaixo: Exposição de Temas Rotários e Cultural;, Assessor / Moderador de Temas Rotários;,Imagem Publica;, Eventos;, Companheirismo;, Convenção Internacional;, Etica; Pólio-Plus; Pro Juventude;, Irmanamento com outros grupos e clubes;, Boletim;, Tradutores;, Base de Dados e Webmaster e moderador do Grupo Google da agrupação.

Todos serão nomeados pelo Presidente (a exceção do presidente eleito, o presidente indicado e o ultimo presidente) e cada coordenador poderá ter tantos quantos auxiliares for necessários.Todos ratificados pelos membros de Rotários Latino por e.mail durante uma semana após o Presidente informar sua Diretoria e se não tiver rejeição justificada, estarão todos eleitos

Todos os diretores devem ser Rotários ativos e/ou estar enquadrado conforme a secção 3.1 acima.

Ao Vice Presidente cabe substituir o Presidente em seus impedimentos.

Secção 4.2— O período para diretores duraram um ano. Os períodos dos diretores são renováveis para até seis anos, exceto Fo Web Máster que poderá ser de forma indefinita, Depois de seis anos consecutivos de serviço, os diretores são inelegíveis para servir até terem passado três anos, Os períodos devem começar em 1 de Julho do ano civil eleito e acabam em 30 de Junho do ano seguinte. De preferência a Diretoria de Rotários Latino, deverá ser renovada todos os anos.

Secção 4.3– Os diretores devem efetuar os deveres e funções normalmente ligados ao título dos seus respectivos cargos, juntamente com quaisquer outros deveres que possam ser prescritos pela Diretoria de Rotários Latinos. 

ARTIGO V –REUNIÕES: 

Secção 5.1– Uma reunião anual dos membros deve acontecer na Convenção de RI todos os anos, ou noutro lugar como determinado pela Diretoria de Rotários Latinos. A data exata, hora, e local da reunião anual dos membros devem ser fixados pela Diretoria de Rotários Latino e comunicados aos membros pelo menos 60 dias antes da reunião.

Secção 5.2-. Uma reunião anual da Diretoria de Rotários Latino entrante deve acontecer imediatamente subsequente à reunião anual dos membros.

ARTIGO VI — ELEIÇÃO DE PRESIDENTE:

Secção 6.1 A Comissão de Nomeação deve ser designada pela Diretoria de Rotários Latino e informada no e.mail da Agrupacão para os membros. O aviso transmitido via e-mail para o último endereço conhecido dos membros deve ser considerado bom e anúncio suficiente. A Comissão Nomeada deve receber nomeações para indicarem o lugar de Presidente até um prazo de um mês, no qual as indicações devem ser fechadas. A Comissão de Nomeação pode também oferecer os seus próprios candidatos para eleição..Todos os candidatos devem indicar a sua vontade para servir por um prazo com final especificado para serem considerados candidatos válidos para eleição. Os membros da Comissão são inelegíveis Parágrafo Unico: Todos os candidatos devem ser rotarianos e ter mais de dois anos em Rotários Latino elou ter pertencido a Diretoria, para poderem ser eleitos. 

Secção 6.2– Os nomes dos candidatos para lugar de Presidente devem ser informados aos membros, pelo menos 30 dias antes da reunião da Eleição, que deverá acontecer no mês de Novembro com 19 meses de antecedência de sua posse. Se houver somente um candidato a presidente, este será considerado eleito, se houver vários, seus nomes serão comunicados a lista de correios, junto com seus Currículos Vitale. 

Secção 6.3-. A Comissão de Nomeação deve registrar o lançamento de votos e anunciar o Presidente Eleito. E este passara a ser membro da Diretoria como Presidente Inc durante parte do exercício e posteriormente como Presidente Eleito. 

Secção 6.4– Seis meses antes de sua posse o Presidente Eleito, deverá apresentar sua Diretoria para ratificação por e.mail dentro de uma semana por todos os associados de Rotários Latinos.. 

Secção 6.5-. A vacância de qualquer cargo da Diretoria será preenchida por outro membro dela, eleito pela Diretoria. A vacância do Presidente será preenchida pelo Vice Presidente. 

Secção 6.6-. Um diretor pode ser removidos do cargo por dois terços dos votos da Diretoria de Rotários Latinos, 

ARTIGO VII – ASSUNTOS FISCAIS: 

Secção 7.1– O ano fiscal de Rotários Latino deve ser o mesmo que o ano Rotário, i.e. 1 Julho a 30 de Junho. 

Secção 7.2-. Rotário Latino não terá contribuições financeiras devido a complexidade de ser efetuada esta cobrança. Esta contribuição poderá vir a ser aplicada quando isto for possível e deverá ser aprovado por 2/3 dos membros de Rotários Latino que votarem por e.mail, assim que para isto forem convocados pela Diretoria. 

ARTIGO VIII — NORMAS DE COMUNICAÇÃO EM ROTALATINO:: 

Secção 8.1– Utilize sempre o Campo de Assunto para resumir o conteúdo da mensagem. 

Secção 8.2– Quando enviar mensagem a vários membros usar o CCC para isto para que não se possa copiar os membros enviados. 

Secção 8.3– Não envie anexos para a lista este serão automaticamente excluído. Quando tiver artigos envia ao Diretor de Webmaster em seu e.mail particular para ser publicado em nosso site. 

Secção 8.4– De preferência utilizar em assunto:

  • Rotarismo: Para assuntos rotários 
  • Cultura: para assuntos culturais
  • Companheirismo: Para assuntos correlatos
  • Vários: para outros assuntos

Secção 8.5 Sobre o conteúdo das mensagens:

  1. Não trate de assuntos particulares na lista. Lembre-se que isto será listo por todos os membros de Rotários Latinos.
  2. Os assuntos de caráter comercial, violentos, políticos partidários, racistas, religiosos, discriminatórios, vulgares e ofensivos estão proibidos n lista, seu envio será passível de demissão do membro pela Diretoria.
  3. Não utilize letras maiúsculas para escrever seu e.mail. Segundo acordado ao escrever desta forma é como se estivesse gritando o que não é educado e nem conveniente.
  4. Todos os e.mails enviados a lista devem sempre terminar com o nome do associado de Rotários Latino, seu clube, distrito e sua classificação em Rotary. 

Secção 8.6- Rotários Latinos como Agrupação Rotária, não é responsável pelos conteúdos das mensagens, que são de inteira responsabilidade de seu autor. 

ARTIGO IX –CONFORMIDADE COM POLITICAS DE RI:

Secção 9.1-. Rotários Latinos devem respeitar as políticas para os Grupos de Companheirismo de Rotary, como estão estabelecidas no Código Rotário de Políticas. A Diretoria do Grupo de Companheirismo de Rotary e os seus membros devem familiarizar-se com estas políticas e qualquer emenda a estas políticas quando adaptadas pela Diretoria de RI. 

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